VALORES e CÓDIGO DE CONDUTA SAÚDE MÉDICA
VALORES e CÓDIGO DE CONDUTA SAÚDE MÉDICA
O posicionamento da marca reflete os valores necessários para consecução do projeto e da sua relação com futuros e possíveis clientes.
VALORES:
Rigor e qualidade – Definição no tratamento das vantagens do produto de acordo com as necessidades do cliente, transparência, resolução de problemas, apoio de forma a que a imagem do produto seja clara e positiva.
Competências – Dos nossos parceiros, partilha da informação e do conhecimento dos parceiros com os nossos clientes de forma a que a sua valorização seja positiva, aportando assim para a nossa marca mais valias e credibilidade. Assumir que o nosso serviço tem de ser competente, de fácil compreensão e cuidado.
Ética – A marca não pode estar ligada a imagens negativas ou a parceiros que a descredibilizem. A postura da marca terá de ser de defesa dos seus interesses e dos seus clientes.
Valor para a sociedade – Partilhar, dentro da sustentabilidade e do valor para os sócios, com a comunidade de clientes os descontos e os preços que permitam à sociedade o acesso à rede médica a valores convencionados. Poder ainda de acordo com os resultados e sustentabilidade dos sócios e empresa, partilhar e melhorar a qualidade de vida de pessoas e instituições.
Em resumo:
RIGOR – Na execução e produção – O Cliente é a nossa razão de existência – Serviço
QUALIDADE – Na relação, na prestação de serviços internos e externos – Flawless Execution
INOVAÇÃO – Ser o primeiro, aproveitar as tendências de mercado e estar antes – Servir o cliente com novos produtos de acordo com a oferta e inovação do mercado
CIDADANIA – Fazemos parte da sociedade, somos uma marca preocupada e atenta – Partilha sustentável
CÓDIGO de CONDUTA
1. Diligência
Os colaboradores devem exercer as suas funções com o zelo, eficiência, responsabilidade e exigência devidos e em escrupulosa observância das normas legais e de acordo com o regulamento interno da SAUMED em vigor, assegurando um tratamento diligente e profissional aos clientes, fornecedores, autoridades e a todos com quem se relacionem.
Os colaboradores devem abster-se de qualquer conduta, tanto nas suas funções, como fora delas, que tenha reflexos prejudiciais sobre ou que possa afetar os interesses legítimos da SAUMED.
2. Lealdade
Os colaboradores devem utilizar o seu estatuto interno, bem como os recursos postos ao seu dispor, ao serviço da empresa. Aos colaboradores é exigido que, em todas as circunstâncias, mantenham um comportamento legal e eticamente correto.
No relacionamento interpessoal os colaboradores devem entre si observar os princípios de cooperação e respeito, observando nas suas relações recíprocas um trato cordial, respeitoso e profissional.
3. Proteção de Recursos
Os colaboradores devem zelar pela guarda, bem como pela prudente e eficaz utilização de todos os recursos postos ao seu dispor, sejam eles bens materiais ou bens imateriais em particular informação confidencial e dados.
Os colaboradores que tenham conhecimento ou fundadas suspeitas da prática de quaisquer irregularidades suscetíveis de pôr em causa o bom nome da SAUMED, incluindo casos de fraude, corrupção, ou práticas lesivas dos interesses e da imagem pública da empresa, devem reportar a situação pelos meios e formas disponíveis, garantindo-se a respetiva confidencialidade e proteção da identidade, bem como a não retaliação sobre o autor da comunicação feita de boa-fé e de forma não anónima.
4. Confiança
Os colaboradores devem honrar os compromissos da empresa para com terceiros.
5. Transparência
Os colaboradores, partners e acionistas, devem adotar em todas e quaisquer circunstâncias, incluindo nas relações recíprocas, uma postura pessoal e profissional honesta e verdadeira.
Os colaboradores devem, ainda, manter os registos, as transações e todos os suportes de informação em condições de perfeita organização e acessibilidade às pessoas autorizadas.
Os colaboradores devem, também, evitar quaisquer situações de omissão ou potencial má interpretação em todas as relações com pares, clientes e fornecedores, nomeadamente na venda, pós-venda, marketing e publicidade.
Os colaboradores devem proporcionar aos clientes informação exata e completa sobre os produtos comercializados.
6. Justiça e Imparcialidade
Os colaboradores devem tratar os clientes, fornecedores, companheiros de trabalho e todos aqueles com quem se relacionem, de forma justa e correta, incluindo os concorrentes com quem devem relacionar-se de forma cordial promovendo o respeito mútuo.
7. Sigilo
Os colaboradores, partners e acionistas, mesmo após cessarem funções na empresa, devem guardar rigoroso sigilo sobre todo o conhecimento que lhes advenha do exercício das suas funções, não podendo revelar quaisquer informações ou dados respeitantes à vida da empresa, ou dos seus clientes, acionistas, colaboradores e fornecedores, salvo nos casos previstos na lei ou em que obtenham autorização prévia do colégio de acionistas.
8. Recetividade
Os colaboradores devem manifestar-se receptivos e abertos às reclamações e recomendações que lhes são apresentadas e dar cumprimento aos mecanismos que garantam, sempre, uma atempada resposta.
9. Declarações Públicas
Os colaboradores só podem prestar declarações públicas que possam envolver a marca SAÚDE MÉDICA e a empresa SAUMED, desde que tenham obtido prévia autorização do colégio de acionistas.
10. Informação Privilegiada
Salvo mediante autorização expressa colégio de acionistas, os colaboradores não podem, por qualquer forma, divulgar informação privilegiada da empresa SAUMED.
11. Conflito de Interesses
Os colaboradores não devem intervir na apreciação, decisão ou execução de operações ou processos em que sejam direta ou indiretamente interessados os próprios ou quaisquer pessoas singulares a que estejam ligados por laços de parentesco ou afinidade de qualquer natureza ou pessoas coletivas que qualquer um daqueles, direta ou indiretamente, domine.